Em recente decisão, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu os efeitos da falência de uma empresa de construção à sua subsidiária integral e única acionista, dispensando o ajuizamento de ação autônoma ou incidente de desconsideração.
O julgado foi proferido pelo TJSP no Agravo de Instrumento nº. 2069515-93.2020.8.26.0000, de relatoria do Des. Cesar Ciampolini, que, em seu voto, ressaltou que a jurisprudência do STJ também tem admitido a extensão dos efeitos da falência em casos similares, ou seja, quando há empresas coligadas e indícios de confusão patrimonial.
Por fim, o Des. Relator, que foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora, destacou, em seu voto, que a medida garantirá aos credores a arrecadação de todos os bens e ativos das empresas falidas para a efetivação dos pagamentos, evitando-se dissipação.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62211&pagina=3