O Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma plataforma eletrônica que agrega todas as comunicações judiciais referentes às empresas, vinculando todos os tribunais do país, com exceção do STF.
Por essa plataforma, as empresas possuirão um Domicílio Judicial Eletrônico, por meio do qual receberão todas as comunicações judiciais, e deverão tomar ciência eletrônica.
A adesão é obrigatória às médias e grandes empresas, estando excluídas apenas as empresas de pequeno porte e microempresas, sujeitas ao Simples Nacional. Quem não aderir até o dia 30/05/2024, estará sujeito a adesão compulsória após essa data.
Apesar do programa não eliminar as publicações dos atos judiciais, por meio do Domicílio Eletrônico a empresa ficará sujeita a intimações e citações automáticas, e se não acessar ou não tomar ciência pelo programa, poderá sofrer aplicação de multa.
Diante disso, solicitamos extrema atenção dos nossos clientes na adesão ao Programa, e atenção à rotina de acesso, e verificação de todas as comunicações recebidas por intermédio da plataforma. Qualquer comunicação ou intimação de caso patrocinado pelo escritório Mesquita Ribeiro, solicitamos que seja enviada por e-mail para o advogado responsável pelo caso, para que possamos adotar as providências cabíveis.
No link a seguir, confira Manual de Usuário disponibilizado pelo CNJ, com todas as orientações sobre o Programa: https://www.dsa.com.br/_2019/wp-content/uploads/2024/04/manual_do_usuario_domicilio_judicial_eletronico_ed2.pdf.