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Home Contencioso Estratégico

Terceira Turma do STJ entende que a criança sob guarda é equiparada ao filho natural para fins de inclusão, como dependente, no plano de saúde

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
9 de setembro de 2021
em Contencioso Estratégico
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Terceira Turma do STJ entende que a criança sob guarda é equiparada ao filho natural para fins de inclusão, como dependente, no plano de saúde
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Por decisão da maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial nº 1.751.453/MS, definiu que “uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada”.

No caso concreto, foi determinado, pelo juízo de primeiro grau, que o plano de saúde incluísse o menor sob guarda como dependente natural do titular. Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reformou a sentença, por entender que o direito à inclusão da criança como dependente, tal qual ocorre com o filho natural, não estaria previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou na Lei. 8.213/1991.

Já no julgamento do referido REsp, o entendimento do E. TJMS foi reformado, tendo o nobre relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacado que o artigo 33, § 3º, do ECA, prevê que “a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários”.

Ademais, o Relator ressaltou que, ao impedir que o menor sob guarda judicial do titular do plano de saúde fosse equiparado ao seu filho natural, para fins de inclusão como beneficiário do referido plano, o Tribunal a quo acabou por violar os princípios da isonomia material, previsto na Constituição Federal, e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.

Por fim, o Ministro ainda consignou que, muito embora a Lei nº 9.528/97 tenha afastado a equiparação do menor sob guarda para efeitos de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social (anteriormente prevista pelo art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91), o STJ pacificou entendimento, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.411.258), de que essa exceção quanto à equiparação não exclui o “substrato fático da dependência econômica do menor e seu representante”.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06082021-Crianca-sob-guarda-e-equiparada-a-dependente-natural-em-plano-de-saude decide-Terceira-Turma.aspx

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