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Home Consultivo e Prevenção de Litígios

Regime de invalidades no direito societário

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
2 de setembro de 2021
em Consultivo e Prevenção de Litígios
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Regime de invalidades no direito societário
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O jornal Valor Econômico publicou hoje, 2 de setembro, artigo assinado pelo nosso sócio Fabio Mesquita Ribeiro sobre o regime de invalidades no direito societário. O texto traz complexas questões jurídicas em torno do tema, também abordadas no seu novo livro “Ação de Responsabilidade e Regime de Invalidades nas deliberações sobre as contas dos administradores das S/A”, obra publicada pela editora Quartier Latin e disponível no catálogo da Amazon.

“Há uma certa resistência, seja na doutrina, seja na jurisprudência, em aceitar a nulidade absoluta em matéria societária, em especial quando se trata de sociedade anônima de capital aberto. A justificativa, na maioria das vezes, é a da proteção do mercado, a preservação das empresas, a estabilidade das deliberações sociais e, na medida do possível, a segurança e proteção dos terceiros de alguma forma conectados com a empresa e que seriam afetados, diretamente ou indiretamente, com a declaração pura e simples da nulidade do ato praticado.”

Confira o artigo na íntegra clicando aqui

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