Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Artigos

Acordo Paulista 2025: ainda em vigor o programa que permite negociar débitos estaduais.

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
5 de dezembro de 2025
em Artigos
0
Últimas semanas para aderir ao REFIS 2025 de Ribeirão Preto e regularizar débitos municipais com descontos especiais.
0
COMPARTILHAMENTOS
87
VISUALIZAÇÕES
FacebookWhatsapp

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE/TR nº 01/2025, instituído com base na Lei n° 17.843/2023, que estabelece uma nova fase do Acordo Paulista, programa de transação tributária voltado à regularização de débitos estaduais, inscritos em dívida ativa, de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon.

O programa é um instrumento de negociação direta entre o contribuinte e o Estado, que oferece descontos expressivos sobre juros e multas, podendo chegar à 75% de redução dos encargos, além da possibilidade de pagamento em até 120 parcelas, ou compensação com créditos tributários. O contribuinte pode aderir ao programa até o dia 27 de fevereiro de 2026.

Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações ou embargos à execução, com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, não poderão ser incluídos, bem como os débitos de contribuintes que tenham rescindido transações nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão.

Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do devedor, que reflete sobre a classificação do crédito (recuperáveis, de difícil recuperação e irrecuperável) pela Procuradoria Geral do Estado. Os descontos podem chegar até 75% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial as parcelas são ampliadas para 145 meses.

Há ainda a possibilidade de compensação dos débitos com créditos de ICMS, precatórios ou créditos de produtores rurais, mediante autorização expressa do contribuinte.

Importante esclarecer, que a concessão dos benefícios no Acordo Paulista depende essencialmente da capacidade de pagamento do devedor, que é aferida pela Procuradoria Geral do Estado com base em critérios objetivos. Essa capacidade é medida por meio de informações econômico-financeiras disponíveis ao Fisco, como faturamento, perfil declaratório, histórico de pagamentos, indícios de atividade, dados de patrimônio e indicadores obtidos a partir de bases fiscais e de terceiros, resultando na classificação do crédito como recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável.

Por sua vez, a lei limita a redução do valor total da dívida (principal + juros + multa), que não poderá exceder 65%, exceto para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos quais a redução total poderá chegar a 70%.

Por fim, o Acordo Paulista 2025 é uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Multas Procon com descontos expressivos e atrativas condições de pagamento. O programa oferece segurança jurídica e flexibilidade, mas a adesão deve ser avaliada com cautela, considerando o perfil do débito e as condições do contribuinte.

 

Nosso time tributário fica à disposição.

 

Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado é sócia da área tributária e Lara Verola Advogada na área tributária do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, com unidades em São Paulo, Ribeirão Preto/SP e Jaú/SP.

post anterior

Últimas semanas para aderir ao REFIS 2025 de Ribeirão Preto e regularizar débitos municipais com descontos especiais.

próximo post

Reconhecimento na edição 2026 do The Best Lawyers.

próximo post
Reconhecimento na edição 2026 do The Best Lawyers.

Reconhecimento na edição 2026 do The Best Lawyers.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os resultados

Siga-nos

Mais Visualizados

  • Programa Justiça 4.0 – Domicílio Judicial Eletrônico    

    Programa Justiça 4.0 – Domicílio Judicial Eletrônico   

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Justiça reconhece, em caso patrocinado pelo MRA, a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar por ausência de imparcialidade de integrantes da comissão preliminar de apuração 

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO – DESNECESSIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS (ITCMD)

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Lei Complementar nº 227/2026 e o ITCMD: principais mudanças na tributação sobre heranças e doações

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0

Categorias

  • Arbitragem
  • Artigos
  • Comunicado
  • Consultivo e Prevenção de Litígios
  • Contencioso Estratégico
  • Contratos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Propriedade Intelectual
  • Trabalhista
  • Tributário

Rua Marechal Deodoro, nº 1835
Ribeirão Preto / SP
+55 (16) 2133-5050
VER NO MAPA

Alameda Santos, nº 2441 - Conj. 11
São Paulo / SP
+55 (11) 3081-6191
VER NO MAPA

© 2022 - Todos os direitos reservados Mesquita Ribeiro Advogados - Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS