A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE/TR nº 01/2025, instituído com base na Lei n° 17.843/2023, que estabelece uma nova fase do Acordo Paulista, programa de transação tributária voltado à regularização de débitos estaduais, inscritos em dívida ativa, de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon.
O programa é um instrumento de negociação direta entre o contribuinte e o Estado, que oferece descontos expressivos sobre juros e multas, podendo chegar à 75% de redução dos encargos, além da possibilidade de pagamento em até 120 parcelas, ou compensação com créditos tributários. O contribuinte pode aderir ao programa até o dia 27 de fevereiro de 2026.
Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações ou embargos à execução, com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, não poderão ser incluídos, bem como os débitos de contribuintes que tenham rescindido transações nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do devedor, que reflete sobre a classificação do crédito (recuperáveis, de difícil recuperação e irrecuperável) pela Procuradoria Geral do Estado. Os descontos podem chegar até 75% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial as parcelas são ampliadas para 145 meses.
Há ainda a possibilidade de compensação dos débitos com créditos de ICMS, precatórios ou créditos de produtores rurais, mediante autorização expressa do contribuinte.
Importante esclarecer, que a concessão dos benefícios no Acordo Paulista depende essencialmente da capacidade de pagamento do devedor, que é aferida pela Procuradoria Geral do Estado com base em critérios objetivos. Essa capacidade é medida por meio de informações econômico-financeiras disponíveis ao Fisco, como faturamento, perfil declaratório, histórico de pagamentos, indícios de atividade, dados de patrimônio e indicadores obtidos a partir de bases fiscais e de terceiros, resultando na classificação do crédito como recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável.
Por sua vez, a lei limita a redução do valor total da dívida (principal + juros + multa), que não poderá exceder 65%, exceto para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos quais a redução total poderá chegar a 70%.
Por fim, o Acordo Paulista 2025 é uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Multas Procon com descontos expressivos e atrativas condições de pagamento. O programa oferece segurança jurídica e flexibilidade, mas a adesão deve ser avaliada com cautela, considerando o perfil do débito e as condições do contribuinte.
Nosso time tributário fica à disposição.
Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado é sócia da área tributária e Lara Verola Advogada na área tributária do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, com unidades em São Paulo, Ribeirão Preto/SP e Jaú/SP.


