O Programa de Regularização Fiscal de Ribeirão Preto – REFIS 2025, instituído pela Lei Complementar n° 3.276/2025, está em sua reta final, e os contribuintes ainda têm até o dia 23 de dezembro de 2025 para aproveitar as condições especiais de renegociação oferecidas pela Prefeitura Municipal de créditos tributários e não tributários, inclusive os de responsabilidade da SAERP (Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve formalizar o pedido de ingresso (art. 3º), o que implica a desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e processos administrativos relacionados aos débitos incluídos na transação. Após a formalização, é obrigatório realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento no último dia útil do mês da adesão (art. 9º).
A adesão também exige a confissão irrevogável e irretratável da dívida (art. 10), bem como a renúncia ao direito de restituição de valores eventualmente pagos, ressalvada apenas a hipótese de reconhecimento administrativo ou judicial superveniente de ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança (art. 13).
Além disso, o REFIS de Ribeirão Preto abrange débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os de responsabilidade da SAERP. São eles: IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais, tarifas de consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, além de multas aplicadas pela fiscalização municipal e pela SAERP.
As reduções e benefícios para débitos de até R$ 500 mil são os seguintes:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
- Até 12 parcelas: 85% de desconto em juros e multa;
- Até 24 parcelas: 75% de desconto em juros e multa;
- Até 36 parcelas: 65% de desconto em juros e multa;
- Até 60 parcelas: 55% de desconto em juros e multa.
Já para os débitos acima de R$ 500 mil:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multa;
- Até 36 parcelas: 90% de desconto em juros e multa;
- Até 60 parcelas: 80% de desconto em juros e multa;
- Até 120 parcelas: 70% de desconto em juros e multa.
O REFIS 2025 do Município de Ribeirão Preto também instituiu um regime especial para a regularização de imóveis transferidos informalmente até 31/12/2024, abrangendo situações em que contratos de compra e venda e/ou cessões particulares não tenham sido levados a registro. Para esses casos, a Lei Complementar nº 3.276/2025 autoriza a quitação do ITBI, com alíquotas significativamente reduzidas, além de isentar integralmente juros e multas.
De acordo com o valor do imóvel, o ITBI poderá ser calculado com alíquotas que variam de 0,25% a 0,40% quando o pagamento for parcelado, e de 1,00% a 1,75% quando o pagamento for realizado à vista, percentuais inferiores à alíquota ordinária de 2% normalmente aplicada pelo Município.
Além disso, nessas circunstâncias o ITBI poderá ser parcelado em até 12 vezes. Trata-se de um regime diferenciado, que não se confunde com o parcelamento geral dos demais débitos municipais, os quais podem alcançar até 120 parcelas.
Em síntese, o REFIS 2025 oferece condições especiais para o pagamento de débitos tributários do Município de Ribeirão Preto, o que pode significar uma oportunidade excepcional para a regularização da situação fiscal dos contribuintes em débito com a Prefeitura.
O nosso time tributário permanece à disposição para assessorar e orientar os interessados.
Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado é sócia da área tributária e Lara Verola Advogada na área tributária do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, com unidades em São Paulo, Ribeirão Preto/SP e Jaú/SP.


