A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao apreciar os recursos de apelação interpostos nos autos do processo nº. 1001792-94.2017.8.26.0383, confirmou sentença de primeiro grau e manteve a condenação do Detran/SP a indenizar, por danos morais e materiais, um homem que teve a placa de seu carro clonada e não obteve, tempestivamente, a regularização administrativa.
No caso concreto, o veículo foi clonado em fevereiro de 2015, sendo que o Detran/SP apenas regularizou a situação cadastral da placa depois de mais de dois anos do primeiro pedido feito pelo proprietário para a correção administrativa, período no qual recebeu, injustamente, mais de quarenta infrações administrativas.
Segundo o voto do Relator, o decurso prolongado de prazo sem a regularização do veículo, aliado à necessidade de interposição de vários recursos administrativos e, ainda, a impetração de dois mandados de segurança, causou danos de ordem psíquica e evidentes transtornos ao proprietário do automóvel, extrapolando o mero dissabor e caracterizando o dever de indenizar pelo Detran/SP.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62444&pagina=2