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STJ decide que prazo de 120 dias não se aplica a mandados de segurança contra tributos sucessivos.

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
1 de outubro de 2025
em Artigos
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STJ decide que prazo de 120 dias não se aplica a mandados de segurança contra tributos sucessivos.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito importante para quem paga impostos no Brasil. Em julgamento recente, os ministros decidiram que o prazo de 120 dias, previsto em lei para entrar com mandado de segurança (um tipo de ação usada para proteger direitos contra ilegalidades), não vale quando estamos falando de tributos que se repetem ao longo do tempo, chamados de tributos sucessivos.

Mas o que isso significa na prática? Normalmente, quando uma lei cria ou aumenta um imposto, o contribuinte teria até 120 dias após a publicação da lei para entrar na Justiça questionando essa cobrança. Se passasse desse prazo, em regra, não seria mais possível impugnar a norma por meio do mandado de segurança.

O STJ entendeu que, no caso dos tributos que se renovam mês a mês, como o ICMS, cada novo pagamento representa uma nova ameaça ou risco de cobrança. Por isso, mesmo que a lei tenha sido publicada há anos, ainda é possível entrar com mandado de segurança para discutir sua legalidade, pois o problema continua se repetindo.

Esse entendimento traz mais segurança jurídica para os contribuintes, que agora não ficam limitados ao prazo de 120 dias para questionar normas que afetam tributos sucessivos. Por outro lado, representa um desafio para os governos, que deixam de poder alegar ‘perda de prazo’ como defesa em muitos desses casos.

Na prática, isso significa que empresas e pessoas que pagam tributos periódicos, e que se sentirem prejudicadas por leis ou decretos que aumentem sua carga tributária, podem procurar seus advogados a qualquer tempo para avaliar a viabilidade de questionar essas cobranças na Justiça.

O julgamento do STJ foi feito em um caso que envolvia o Estado de Minas Gerais, onde a alíquota do ICMS passou de 18% para 25%. Empresas entraram com mandados de segurança anos depois da publicação da lei, e mesmo assim o tribunal decidiu que o prazo de 120 dias não se aplicava, garantindo o direito de análise do mérito da discussão.

Essa decisão deve impactar muitos processos em andamento e abre caminho para novas ações, reforçando a importância de acompanhar de perto as mudanças tributárias e buscar orientação jurídica especializada.

 

Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado é sócia da área tributária do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, com unidades em São Paulo, Ribeirão Preto/SP e Jaú/SP.

E-mail para contato: g.franco@mesquitaribeiro.com.br – Telefone: (16) 2133-5050

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