Em recente decisão, o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 8.842/2020 e o Decreto nº 47.173/2020, promulgados pelo Estado do Rio de Janeiro, que usurpavam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e operações de crédito.
No caso apreciado pela Corte, o Estado do Rio de Janeiro, em razão da pandemia de “Covid-19”, promulgou referidos atos normativos que permitiam, ao Poder Executivo, suspender, por até 120 dias, os pagamentos de mensalidade dos empréstimos consignados firmados junto às instituições financeiras.
Entretanto, para o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI no STF, o Estado do Rio de Janeiro “não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, destacando, por fim, a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-21/lei-rj-previa-suspensao-consignado-inconstitucional