A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado apresentou recentemente o novo relatório do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária. O texto traz ajustes relevantes em diferentes áreas, como processo administrativo, fiscalização, penalidades, documentos fiscais e regras aplicáveis ao IBS e CBS.
Entre os destaques, merece atenção especial a disciplina do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), especialmente no que se refere às quotas e participações societárias.
Alterações no ITCMD
– Ampliação de imunidades (livros, fonogramas, imóveis para reforma agrária, serviços postais, etc.).
– Não incidência sobre planos de previdência PGBL e VGBL.
– Regras mais claras para participações societárias: foco na base de cálculo do imposto na transmissão de quotas ou ações.
A base de cálculo das quotas e ações
No relatório anterior, havia previsão de que a base de cálculo do ITCMD seria definida pelo valor de mercado dos bens integrantes do patrimônio líquido da pessoa jurídica.
Essa mudança gerava grande insegurança e poderia resultar em aumento da carga tributária, já que o valor de mercado frequentemente supera o valor contábil registrado.
O novo texto, entretanto, simplificou e alinhou a regra ao que já é praticado hoje: a base de cálculo será o valor patrimonial (contábil) das quotas ou ações.
O que isso significa na prática?
– Evita discussões sobre avaliações complexas e divergentes de mercado;
– Reduz o risco de autuações fiscais com base em critérios subjetivos de valorização;
– Preserva a lógica atual, considerando o valor registrado no balanço da empresa, e não estimativas de mercado.
Para empresários, herdeiros e doadores, essa mudança representa um alívio tributário em potenciais reorganizações societárias, sucessões e planejamentos patrimoniais.
Considerações finais
O novo relatório do PLP 108/2024 reforça o compromisso de simplificar e uniformizar regras tributárias no país. No caso específico do ITCMD sobre quotas e ações, a manutenção do valor patrimonial como base de cálculo é um passo importante para reduzir litígios e proporcionar maior estabilidade aos contribuintes.
Ainda será necessário acompanhar a tramitação do projeto e eventuais ajustes, mas o texto atual já sinaliza um avanço relevante em termos de clareza e segurança jurídica.
Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado é sócia da área tributária do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, com unidades em São Paulo, Ribeirão Preto/SP e Jaú/SP.
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