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REARP: nova oportunidade tributária para atualizar e regularizar seu patrimônio.

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
7 de janeiro de 2026
em Artigos
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REARP: nova oportunidade tributária para atualizar e regularizar seu patrimônio.
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A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Trata-se de programa federal, que permite às pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens já declarados, ou regularizarem bens e direitos omitidos no Imposto de Renda, com alíquotas reduzidas e benefícios na esfera tributária e penal. Embora a adesão seja opcional, a janela de tempo é curta: o prazo final para os contribuintes optarem pelo Programa termina em 19 de fevereiro de 2026.

Duas modalidades: atualização e regularização

Atualização de bens já declarados

Para quem possui imóveis ou veículos declarados no IR adquiridos até 31 de dezembro de 2024, o REARP permite atualizar o valor desses bens ao valor de mercado. Pessoas físicas pagam 4 % de imposto de renda sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, enquanto pessoas jurídicas recolhem 4,8 % de IRPJ e 3,2 % de CSLL (8 % no total). Esse imposto pode ser parcelado em até 24 meses.

O valor atualizado dos bens passa a ser o novo custo para cálculo de futuro ganho de capital; ou seja, o contribuinte antecipa uma tributação de 4 % agora para evitar pagar alíquotas de 15 % a 22,5 % no futuro.

Há, contudo, uma carência: quem atualizar imóveis não poderá vendê-los antes de 5 anos; para veículos, embarcações ou aeronaves, o prazo é de 2 anos. Vendas antes desses períodos anulam os efeitos do REARP, mas o valor já pago pode ser abatido do imposto devido na venda.

Regularização de bens e direitos não declarados

O REARP também oferece uma espécie de anistia fiscal para quem possui bens ou recursos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente. Podem ser regularizados desde dinheiro em contas bancárias e cotas de fundos de investimento, até participações societárias, marcas, criptoativos e imóveis no Brasil ou no exterior. Sobre o valor do patrimônio não declarado em 31 de dezembro de 2024 incidem 15 % de imposto de renda e 15 % de multa, totalizando 30 %. O pagamento pode ser parcelado em até 36 meses, com a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária, relacionados aos bens regularizados.

Para aderir à regularização, é indispensável comprovar a origem lícita dos recursos. Contribuintes condenados com trânsito em julgado por crimes tributários relacionados aos bens não poderão utilizar o programa.

Quem pode aderir?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil em 31/12/2024, inclusive espólios com sucessão aberta
  • Pessoas jurídicas que possuam bens no ativo imobilizado ou desejem regularizar bens omitidos
  • Não residentes que eram residentes em 31/12/2024 também têm direito.

Como aderir e prazos

A adesão ao REARP deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026. É necessário preencher uma declaração específica à Receita Federal, informando os bens a atualizar ou a regularizar, os valores e, quando for o caso, a documentação que comprove a origem lícita dos recursos. O imposto pode ser pago à vista ou parcelado (até 24 meses na atualização e 36 meses na regularização), com juros pela taxa Selic.

Vantagens e benefícios

  • Economia tributária: pagar 4 % agora pode evitar alíquotas de 15 % a 22,5 % sobre o ganho de capital na venda futura.
  • Correção patrimonial: atualizar o valor de bens alinha a declaração e as demonstrações contábeis ao valor de mercado, facilitando a obtenção de crédito e melhorando o balanço de empresas.
  • Regularização e paz fiscal: regularizar bens ocultos permite incorporar ativos ao patrimônio declarado com remissão de créditos tributários e extinção de punições criminais.
  • Sigilo: a lei garante a confidencialidade das informações prestadas e pune a divulgação indevida.

Pontos de atenção

  • Prazo limitado: quem não aderir até 19/02/2026 perde a oportunidade de aproveitar as alíquotas reduzidas.
  • Restrição de venda: imóveis atualizados não podem ser vendidos por 5 anos e veículos por 2 anos. Em vendas antecipadas, a economia vira apenas antecipação do imposto.
  • Custo imediato: a adesão exige desembolso imediato, o que pode impactar o fluxo de caixa.
  • Comprovação de origem: na regularização, é necessário comprovar a origem lícita dos recursos.

Conclusão

O REARP é uma oportunidade rara para ajustar valores patrimoniais e regularizar ativos com custos tributários reduzidos. Para muitos contribuintes, atualizar imóveis e veículos pode significar uma economia substancial e simplificação na hora de vender o bem. Para quem possui bens não declarados, o programa oferece uma saída legal e segura, evitando multas severas e eventuais processos criminais. Ainda assim, a decisão de aderir deve ser tomada com cautela e análise individualizada, pois envolve custos imediatos e prazos de carência. Nosso escritório está à disposição para avaliar o seu caso e auxiliar em todo o processo de adesão.

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