Diversos contribuintes discutem na justiça a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, destinadas às terceiras entidades, tais como INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, etc). Busca-se a limitação dessa base de cálculo ao valor de vinte salários mínimos, independentemente da folha de salários da empresa ser superior a esse valor.
Trata-se de tema tributário relevante, que tem sido discutido em todos os tribunais do país, e recentemente foi afetado pelo STJ, para ser julgado sob a sistemática de recursos repetitivos (tema 1079).
O julgamento do recurso se iniciou em 25 de outubro. A Relatora do caso negou provimento ao recurso do contribuinte, por entender que a limitação da base de cálculo teria sido extinta por uma alteração legislativa, mas ressaltou que esse entendimento representa uma mudança no posicionamento do STJ. Por um pedido de vista do Ministro Mauro Campbell, o julgamento foi adiado.
A tese representa grande volume de arrecadação tributária, de modo que o julgamento do STJ deverá impactar todos os contribuintes, e garantir a uniformização do tema, contribuindo para maior segurança jurídica.