Recentemente o Estado de São Paulo publicou nova lei que trata sobre transação resolutiva de litígios. A Lei nº 17.843/2023 traz um modelo mais eficiente e flexível para promover a quitação de débitos tributários, e prevê possibilidades de redução de multa e juros.
Dentre as possibilidades previstas, destacamos os seguintes benefícios:
- descontos nas multas, juros e acréscimos legais, inclusive honorários;
- prazos e formas de pagamento especiais;
- utilização de créditos acumulados e de ressarcimento, do ICMS e do ICMS/ST, e de créditos de produtor rural, próprios ou de terceiros, desde que homologados. Esses créditos poderão ser compensados com os débitos (principal, multa e juros), limitado a 75% do valor total;
- utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitado a 75% do valor do débito.
Importante observar que, em regra, os descontos não poderão superar 65% do valor total do débito, e o prazo de pagamento fica limitado a 120 meses.
Há exceção para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (independente do porte da empresa), cujo desconto poderá chegar a até 70% do valor, e o prazo de quitação será de até 145 meses.
A nova Lei, que ainda está pendente de regulamentação pela PGE, traz um alívio aos contribuintes, vez que surge como possibilidade de quitação de débitos, com condições de negociação e descontos atrativos.
Por Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado, sócia da Área Tributária do Mesquita Ribeiro Advogados e Nauana Eshiley Bonfochi, advogada da Área Tributária do Mesquita Ribeiro Advogados.