Segundo o STJ, o comerciante do produto é responsável, perante o consumidor, pelo recebimento e encaminhamento do item com defeito para assistência técnica, independente do prazo de 72 horas da compra
Ao apreciar o Recurso Especial nº. 1.568.938/RS, de relatoria do Min. Moura Ribeiro, a Terceira Turma do STJ, por maioria...



