A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em respeito ao direito da personalidade dos netos, a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga, mesmo que o pai pré-morto não tenha investigado a sua origem paterna, sendo até mesmo irrelevante que tenha outra filiação registral.
O suposto avô alegou que o precedente da Segunda Seção da Corte Superior, invocado no caso – no qual decidiu-se que os netos possuem direito próprio e personalíssimo de requererem o reconhecimento da relação avoenga -, não seria aplicável ao caso, uma vez que, diferentemente do precedente, em que se desconhecia em absoluto a origem do avô paterno, naquele caso, o pai pré-morto possui outra filiação registral.
Sobre a controvérsia, a Relatora Nancy Andrighi esclareceu que a existência de filiação registral do genitor falecido não configura impedimento para que os netos investiguem e tenham reconhecida a relação de parentalidade avoenga biológica, uma vez que “Se o direito dos filhos ao reconhecimento de sua origem biológica não é obstado pela existência de eventual paternidade registral ou socioafetiva, não há razão para se tolher o direito dos netos ao reconhecimento da relação avoenga”.
Para a Ministra Relatora, impor aos netos a necessidade de que os genitores investiguem primeiramente a sua relação de paternidade biológica, para que, somente depois, possam reconhecer a relação avoenga, é autorizar a injusta criação de subclasses de netos de primeiro e segundo graus, uma vez que, aos primeiros, seria autorizada a investigação da relação de parentalidade avoenga, enquanto este mesmo direito seria vedado à segunda classe.
Diante desse cenário, a Terceira Turma definiu a legitimidade dos netos para ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga, mesmo que o genitor pré-morto tenha outra filiação em seu registro, destacando-se, apenas, que embora a pretensão declaratória da relação de parentesco seja imprescritível (fundado no direito da personalidade), a pretensão patrimonial decorrente do reconhecimento dessa relação (direito sucessório) não o é, pelo que os efeitos patrimoniais do reconhecimento da relação avoenga ainda poderão ser limitados pelo prazo prescritivo da pretensão patrimonial.