Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Contencioso Estratégico

Segundo o STJ, os fundos de investimentos podem ser atingidos por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
22 de agosto de 2022
em Contencioso Estratégico
0
Segundo o STJ, os fundos de investimentos podem ser atingidos por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
0
COMPARTILHAMENTOS
54
VISUALIZAÇÕES
FacebookWhatsapp

Por decisão da maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial nº 1.965.982/SP, decidiu que, embora não detenham personalidade jurídica, os fundos de investimento podem (i) titularizar direitos e obrigações e, inclusive, (ii) ser utilizados, pelos cotistas, de maneira fraudulenta, o que justifica, nesses casos, a aplicação do instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica. 

No caso apreciado pela Corte, o colegiado manteve acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou os Embargos de Terceiro opostos por um Fundo de Investimentos em Participações (FIP), o qual se opunha ao bloqueio e transferência de ativos concretizados após a desconsideração da personalidade jurídica.  

Em seu voto, o Ministro Relator Villas Bôas Cueva, explicou que “o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial“.  

O Ministro Relator ressaltou, ainda, que as prerrogativas dispostas no art. 1.314, do Código Civil, não são asseguradas aos cotistas de fundo de investimentos, uma vez que estes apenas possuem direitos ligados à sua fração.  

No caso concreto, o fundo possuía apenas dois cotistas, ambos integrantes do grupo econômico, de forma que a decisão judicial sequer atingiu o patrimônio de terceiros.  

Por fim, o Ministro Relator concluiu que ” o fato de o fundo de investimento ser fiscalizado pela CVM e de ter todas as informações auditadas e disponibilizadas publicamente não impede a prática de fraudes associadas, não às atividades do fundo em si, mas dos seus cotistas (pessoas físicas ou jurídicas), que dele se valem para encobrir ilegalidades e ocultar patrimônio. Disso também resulta a irrelevância do fato de se aferir incremento em seu patrimônio líquido“ 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09052022-Efeitos-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-podem-atingir-fundos-de-investimento–decide-Terceira-Turma.aspx 

Tags: Direito EmpresarialFundos de InvestimentosRecurso EspecialSTJSuperior Tribunal de Justiça
post anterior

Contrato de trabalho: exigência de vacinação (Covid-19) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) 

próximo post

DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO – DESNECESSIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL

próximo post
DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO – DESNECESSIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL

DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO – DESNECESSIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os resultados

Siga-nos

Mais Visualizados

  • Programa Justiça 4.0 – Domicílio Judicial Eletrônico    

    Programa Justiça 4.0 – Domicílio Judicial Eletrônico   

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS (ITCMD)

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Justiça reconhece, em caso patrocinado pelo MRA, a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar por ausência de imparcialidade de integrantes da comissão preliminar de apuração 

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • STJ permite o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga, mesmo que o genitor falecido não tenha investigado sua parentalidade biológica

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • DIREITO EMPRESARIAL – PROPRIEDADE INTELECTUAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0

Categorias

  • Arbitragem
  • Artigos
  • Comunicado
  • Consultivo e Prevenção de Litígios
  • Contencioso Estratégico
  • Contratos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Propriedade Intelectual
  • Trabalhista
  • Tributário

Rua Marechal Deodoro, nº 1835
Ribeirão Preto / SP
+55 (16) 2133-5050
VER NO MAPA

Alameda Santos, nº 2441 - Conj. 11
São Paulo / SP
+55 (11) 3081-6191
VER NO MAPA

© 2022 - Todos os direitos reservados Mesquita Ribeiro Advogados - Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS