Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Mesquita Ribeiro Advogados - Blog
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Artigos

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): mais uma novidade no âmbito da Reforma Tributária.

Mesquita Ribeiro por Mesquita Ribeiro
9 de setembro de 2025
em Artigos
0
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): mais uma novidade no âmbito da Reforma Tributária.
0
COMPARTILHAMENTOS
63
VISUALIZAÇÕES
FacebookWhatsapp

Introdução

Em 2025, o Brasil vive uma transformação estrutural na área tributária, unindo tecnologia e reforma legislativa para reduzir a informalidade e aprimorar a arrecadação fiscal. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), associado às mudanças da Reforma Tributária (EC 132/2023; LC 214/2025), introduz o modelo do “CPF dos imóveis”, fortalecendo a atuação da Receita Federal.

 

1. O que é o CIB e como ele opera.

O CIB é um sistema digital que atribui identificadores únicos a imóveis urbanos e rurais, conectando cartórios, prefeituras, Incra e SINTER — plataforma que centraliza informações sobre características dos imóveis, como titularidade, metragem, localização e movimentações patrimoniais.

Em suma, os cartórios deverão incluir o código CIB em todos os documentos, tais como matrículas imobiliárias e escrituras, como forma de possibilitar o acesso da Receita Federal às informações sobre negócios jurídicos imobiliários e valores patrimoniais.

A implantação ocorrerá por etapas até novembro de 2025, com obrigatoriedade de adoção do código pelos cartórios até janeiro de 2026, sob pena de sanções e comunicação ao CNJ.

 

2. Reforma Tributária e a tributação imobiliária.

A reforma, que substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por um sistema de IVA dual: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), deverá atingir as operações com imóveis urbanos e rurais, seja de compra e venda, locação ou arrendamento.

Isso porque esses novos tributos possuem base tributável ampla, atingindo diversas operações onerosas que antes não configuravam hipóteses de incidência tributária. Como exemplo, o aluguel de imóveis não era tributado por ISS ou ICMS, mas ficará sujeito aos novos tributos IBS e CBS. O mesmo ocorre em relação às operações de compra e venda de imóveis.

É nessa circunstância que surge o cadastro CIB, como uma justificativa para viabilizar a arrecadação tributária sobre essas operações imobiliárias, de modo a garantir o acesso às informações patrimoniais e negociais pela Receita Federal do Brasil.

 

3. Impactos diretos ao contribuinte.

A medida garante maior transparência das operações fiscais e, diante do incremento da tributação sobre operações imobiliárias, deverá impactar o setor como um todo.

Além disso, a existência de um cadastro imobiliário no âmbito da Receita Federal poderá impactar outros tributos que não foram atingidos pela reforma tributária, tais como o IPTU ou o ITBI, que poderão ser recalculados, com base em valores venais de mercado, mais realistas, obtidos pela troca de informações patrimoniais e negociais sobre operações com bens imóveis.

A tributação sobre ganho de capital e ITCMD também poderá ser impactada com a criação do CIB, em relação às informações a serem divulgadas pelos cartórios, no tocante aos valores utilizados como base de cálculo para o recolhimento desses tributos.

Portanto, a criação do CIB representa mais um mecanismo robusto para atingir padrões de excelência em fiscalização e arrecadação tributária, no intuito de acabar com a sonegação fiscal. Daí a importância dos contribuintes e profissionais da área fiscal atenderem aos padrões de conformidade fiscal, mantendo-se regulares e atualizados diante de tantas novidades no direito tributário.

 

4. Orientações e conclusões.

Diante da nova tributação sobre o setor imobiliário e dos impactos arrecadatórios, torna-se essencial uma assessoria especializada na área tributária em relação a operações e estruturas imobiliárias, como forma de mitigar riscos e eventualmente otimizar a tributação.

O CIB é mais um mecanismo que, em conjunto com a reforma tributária, marca uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro trata a atividade imobiliária. É evidente que o cadastro amplia a transparência fiscal e aumenta a arrecadação, o que exige planejamento e adaptação das partes envolvidas. Estar bem assessorado nesse ambiente de mudanças e reformas é crucial.

 

Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado é sócia da área tributária do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, com unidades em São Paulo, Ribeirão Preto/SP e Jaú/SP.

E-mail para contato: g.franco@mesquitaribeiro.com.br; – Telefone: (16) 2133-5050

post anterior

O VAI E VEM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS 

próximo post

Reforma Tributária e o novo relatório do PLP 108/2024: Principais alterações e impactos no ITCMD

próximo post
Reforma Tributária e o novo relatório do PLP 108/2024: Principais alterações e impactos no ITCMD

Reforma Tributária e o novo relatório do PLP 108/2024: Principais alterações e impactos no ITCMD

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os resultados

Siga-nos

Mais Visualizados

  • Programa Justiça 4.0 – Domicílio Judicial Eletrônico    

    Programa Justiça 4.0 – Domicílio Judicial Eletrônico   

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS (ITCMD)

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Justiça reconhece, em caso patrocinado pelo MRA, a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar por ausência de imparcialidade de integrantes da comissão preliminar de apuração 

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • STJ permite o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga, mesmo que o genitor falecido não tenha investigado sua parentalidade biológica

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • DIREITO EMPRESARIAL – PROPRIEDADE INTELECTUAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL

    0 compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0

Categorias

  • Arbitragem
  • Artigos
  • Comunicado
  • Consultivo e Prevenção de Litígios
  • Contencioso Estratégico
  • Contratos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Propriedade Intelectual
  • Trabalhista
  • Tributário

Rua Marechal Deodoro, nº 1835
Ribeirão Preto / SP
+55 (16) 2133-5050
VER NO MAPA

Alameda Santos, nº 2441 - Conj. 11
São Paulo / SP
+55 (11) 3081-6191
VER NO MAPA

© 2022 - Todos os direitos reservados Mesquita Ribeiro Advogados - Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • ADVOGADOS
  • TRABALHE CONOSCO
  • CONTATO
  • NOVIDADES E NOTÍCIAS